sábado, 18 de fevereiro de 2012

Vitória do povo brasileiro

STF decide que a Lei da Ficha limpa é constitucional e que ela valerá para as eleições municipais de 2012


A Lei da Ficha Limpa, que nasceu da iniciativa popular, foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 7 votos a favor e 4 contra. Além disso, os ministros do STF concluíram que a Lei já valerá para as eleições municipais desse ano, o que vai tirar um monte de políticos corruptos da disputa. Essa foi mais uma importante vitória do povo brasileiro. 1,5 milhão de pessoas manifestaram seu apoio à lei.
Os principais questionamentos sobre a lei eram dois. O primeiro é se a lei tornava inelegível quem for condenado em órgão colegiado da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso. Os defensores da idéia advogam que a impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Os críticos dizem que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final.
A segunda dúvida importante dizia respeito à inelegibilidade de quem renuncia a cargo público para escapar da cassação. Há divergências também sobre o tempo de inelegibilidade. Ou isso aconteceria a partir da primeira condenação em órgão colegiado ou apenas depois do julgamento final, o que poderia estender a impossibilidade de candidatura por mais de oito anos.
Levada ao Congresso por iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foi o caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Nenhum comentário:

Postar um comentário