sábado, 18 de fevereiro de 2012

Colisão entre 2 ônibus deixa pelo menos 15 mortos e 60 feridos

Lucivaldo Cunha
com informações dos portais G1 e R7
Fotos: Rogério Simas/O Popular




No final da tarde do último dia 18 de fevereiro (sábado), uma colisão entre dois ônibus de turismo na BR 153, próximo ao trevo de acesso à cidade de Estrela do Norte, deixou pelo menos 15 mortos e mais de 60 feridos. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, um dos ônibus saiu de Codó, no Maranhão, com destino São Gotardo, em Minas Gerais, enquanto o outro saiu de Brasília e iria ara Minaçu, em Goiás. Os dois se chocaram frontalmente. Os feridos foram atendidos em hospitais de Mara Rosa, Campinorte e Anápolis.
De acordo com algumas testemunhas, o ônibus que vinha do Maranhão corria muito e fez uma ultrapassarem indevida, provocando assim o acidente. "O motorista corria muito e na hora do acidente chovia bastante", disseram as testemunhas. Para socorrer as vítimas, a Polícia Rodoviária Federal enviou ao local do acidente 10 equipes de resgates.
Os feridos foram socorridas por equipes dos Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levados para hospitais municipais da região. Ao todo, mais de 80 pessoas viajavam nos veículos. Ao menos 50 vítimas ficaram presas nas ferragens e precisaram ser retiradas pelas equipes de resgate. Segundo o SAMU de Uruaçu, 13 pessoas morreram na hora.
Segundo o inspetor Newton Moraes, assessor de comunicação da PRF, este é o acidente mais grave do país até o momento, neste feriado de carnaval. "Até o momento, temos um congestionamento de 20km na rodovia e, ao todo, 20 viaturas foram mobilizadas para atender à ocorrência", explicou. Ainda segundo a PRF, o ônibus que vinha do Maranhão apresentava condições precárias de conservação.
O motorista Francisco Ferreira Ribeiro, 27 anos, que dirigia o ônibus que saiu de Codó (MA) e seguia para Minas Gerais é suspeito de ter causado o acidente entre os dois ônibus e foi preso em flagrante em Estrela do Norte (GO). Ele responderá por homicídio doloso.

Vitória do povo brasileiro

STF decide que a Lei da Ficha limpa é constitucional e que ela valerá para as eleições municipais de 2012


A Lei da Ficha Limpa, que nasceu da iniciativa popular, foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 7 votos a favor e 4 contra. Além disso, os ministros do STF concluíram que a Lei já valerá para as eleições municipais desse ano, o que vai tirar um monte de políticos corruptos da disputa. Essa foi mais uma importante vitória do povo brasileiro. 1,5 milhão de pessoas manifestaram seu apoio à lei.
Os principais questionamentos sobre a lei eram dois. O primeiro é se a lei tornava inelegível quem for condenado em órgão colegiado da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso. Os defensores da idéia advogam que a impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Os críticos dizem que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final.
A segunda dúvida importante dizia respeito à inelegibilidade de quem renuncia a cargo público para escapar da cassação. Há divergências também sobre o tempo de inelegibilidade. Ou isso aconteceria a partir da primeira condenação em órgão colegiado ou apenas depois do julgamento final, o que poderia estender a impossibilidade de candidatura por mais de oito anos.
Levada ao Congresso por iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foi o caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.